Licitação UFS - Orçamento: 2024

A Comissão de Cadastramento de Firmas e Julgamento de Licitações da UFS (CPCFJL/UFS) não possui Regimento Interno. É uma unidade de assessoramento diretamente subordinada ao Reitor.

No Regimento da Reitoria, integra o rol de Comissões Permanentes da UFS, conforme Art. 103, inciso VIII, do referido Regimento (Resolução n. 40/2018/CONSU), disponível em: https://www.sipac.ufs.br/public/jsp/boletim_servico/busca_avancada.jsf.

Com o advento da Lei nº  14.133, de 1º de abril de 2021, a CPCFJL passou a ser constituída por uma Comissão de Contratação, ou seja, por  um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração. A atual Portaria nº 335-GR, datada de 03 de abril de 2024, obedece ao que preceitua os seguintes Artigos da Lei nº  14.133/2021:

  • Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
    [...]
    L - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
    [...]
    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
    II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
    III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
    [...]
    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
    § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
    § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
    § 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.

É importante ressaltar que os pregoeiros não estão diretamente subordinados à Presidente da Comissão de Contratação, e sim, ao Pró-Reitor de Administração da UFS (PROAD/UFS), autoridade máxima responsável pela designação do agente responsável pela condução do certame em licitação na modalidade pregão (Art. 7º, §5º, da Lei 14.133/2021).

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SETOR
Das 8h às 17h

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Das 8h às 12h e das 13h às 17h


Fundação Universidade Federal de Sergipe - CNPJ: 13.031.547/0001-04
Comissão Permanente de Cadastramento de Firmas e Julgamento de Licitações
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos
Av. Governador Marcelo Déda Chagas s/nº - Bairro: Rosa Elze
São Cristóvão - Sergipe | CEP: 49.107-230

E-mail: cpcfjl@academico.ufs.br

Fone: +55 79 3194.6554 / 6960 / 6968
Pregoeiros: +55 79 3194.6991 / 7154 / 7030