Comissão Permanente de Cadastramento de Firmas e Julgamento de Licitações
A função da Comissão de licitações está definida no artigo 6º, inciso XVI, da Lei 8.666/93, sendo:- “comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes”.
Comissão permanente é aquela criada para atuar em processos de licitação por determinado tempo, sendo possível a recondução de seus membros por mais de um mandato. Contudo, é vedada a recondução da totalidade dos membros, ou seja, pelo menos um dos membros da comissão de licitação permanente deve ser renovado em cada mandato. O mandato das comissões permanentes deve ser de um ano, no máximo.
A Comissão Permanente de Cadastramento de Firmas e Julgamento de Licitações é designada pelo Reitor da UFS, através de Portaria para as modalidades de licitação do artigo 22, incisos I e II, da Lei n. 8.666/93.
Portanto, ao contrário do que se imagina, os pregoeiros não estão subordinados à Comissão de Licitação, mas, sim, à Pró-Reitoria de Administração (PROAD)/ Departamento de Recursos Materiais (DRM).
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SETOR
6:20h às 19h
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Das 7h às 12h e das 14h às 17h
Fundação Universidade Federal de Sergipe - CNPJ: 13.031.547/0001-04
Comissão Permanente de Cadastramento de Firmas e Julgamento de Licitações
Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos
Av. Governador Marcelo Déda Chagas s/nº - Bairro: Rosa Elze
São Cristóvão - Sergipe | CEP: 49.107-230
E-mail: cpcfjl@academico.ufs.br
Fone: +55 79 3194.6554 / 6960 / 6968
Pregoeiros: +55 79 3194.6991 / 7154 / 7030